Imóveis de “a” a “z”

Adjudicar
Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.

Aditamento
Acréscimo de informação a um documento com a finalidade complementação ou esclarecimento. Exemplos: o créscimo de novas cláusulas a um texto de contrato; aditamento do pedido pelo autor, antes da citação; aditamento da queixa. Veja Arts. 74, 294 e 1.011 do Código de Processo Civil e Arts. 29, 45, 271, 384, parágrafo único, 408, § 5°, 677, do Código de Processo Penal.


Acabamentos
Conjunto de trabalhos – englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. – que se seguem à
fase de construção básica, em bruto.

Acessão imobiliária
É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana.

Agência imobiliária
(ver Mediadores imobiliários)

Agente financeiro
Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento
(autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).

Ágio
Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado,
quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de
câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por
bancos ou por particulares.
Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento.

Alienação fiduciária
É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento.
O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida.
Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.

Aluguel
Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo determinado, mediante pagamento de
um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo
locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do
aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes.

Aluguel por temporada
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes
(locatário ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locador ou locatário)
a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses.
É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.

Amortização
Pagamento parcial e periódico de uma dívida. Pagamento de prestações. Quando a amortização é
em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas
da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.

Anticrese
É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos
e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve
ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis.

Apartamento cobertura
Apartamento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele.

Apartamento conjugado
Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça.

Apartamento dúplex
Apartamento de dois pavimentos.

Apólice de seguro
Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado.

Apropriação
Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não
tenha dono. Forma de aquisição de propriedade.

Arbitramento
Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário.

Área de uso comum
É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio,

sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer,
corredores de circulação, escadas.

Área privativa
É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha
que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de
uso privativo e exclusivo de proprietário.

Área útil
É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja,
restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante
no momento da compra do imóvel, devendo ser ítem a ser
questionado durante a transação do negócio.

Arras
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para
firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em
contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso,
devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.

Arrematação
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia,
hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível,
os objetos que deverão ser arrematados (em leilão)
.A arrematação será precedida de edital, que conterá:
· a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel,
a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição;
· o valor do bem;
· o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação,
os autos do processo em que foram penhorados;
· o dia, o lugar e a hora do leilão;
· a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento;

· a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia
e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der.

Arrendamento
Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa
(arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível
(coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso – geralmente imóveis.
Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc.).

Arrendar
Dar em arrendamento, tomar em arrendamento, alugar.

Ata
Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos
os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos,
ocorrências e deliberações tomadas durante uma reunião.

Ato jurídico
Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Veja Arts. 81 a 85 do Código Civil.


Aval
Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título,
nota promissória, cheque ou duplicata.

Avaliação
Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito
determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca.

Avalista
Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissória ou duplicata em favor de alguém,
garantindo o título. Quem dá o aval.

Benefícios fiscais
São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à
coleta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza.

Benfeitorias
São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou
simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que
se acrescentam ao imóvel através de obra humana. São classificadas em:
· necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a deterioração (por exemplo: reforço das
fundações do prédio, desinfecção de um jardim, entre outros);
· úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa (por exemplo: instalação
de aparelhos hidráulicos modernos, construção de garagem, entre outros);
· voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que se tornem mais agradável, sejam ou
não de grande valor (por exemplo: revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros).

Bens Imóveis
São bens imóveis o solo e tudo o que se lhe incorporar natural ou artificialmente. Por ficção legal, também são considerados imóveis os direitos reais sobre imóveis e suas ações e o direito à sucessão aberta. Ver arts. 79 a 81, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Bonificações (Crédito à habitação)
Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado.

Bonificado (Crédito)
Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação,
aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens.

Cadastro
Registro público de imóveis de determinada região.

Cadastro de imóveis
Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município.

Cadastro imobiliário
Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a
direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes
a aquisição e o exercício do direito de propriedade e a instituição de

ônus reais de garantia ou aquisição.

Capital
É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de
bens que alguém possui.

Capital segurado
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se tem uma apólice.

Capitalização de juros
Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.

Carta de crédito
Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de
uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo
limite e dentro do prazo estipulado.

Cartório de notas
Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros
públicos, ofícios de notas e tabelionatos.

Cartório de registro de Imóveis
Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de
propriedade do imóvel e suas modificações.

Casa geminada
São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas.
Têm uma das laterais unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas.

Caução
Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas.

Certidão de Registro de Imóveis
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento
de qualquer pessoa, relativo ao que constar nos assentos feitos.

Certidão de teor
Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se
encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.)

Certidão negativa
É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se
a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em
dia com o Fisco. Na compra ou venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor
para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade.
Deve ser solicitada, também, a Certidão do Registro de Imóveis correspondente
ao endereço do imóvel a ser vendido, para atestar se o mesmo
está livre de qualquer ônus ou outro agravante.

Cessão
Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou
bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como:
existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato.

Cessionário
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação.
Pessoa a quem se faz uma cessão.

Citação
Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Veja Arts. 213 e seguintes do Código de Processo Civil.


Coação
Ato de constranger alguém; mesmo que coerção. Na linguagem jurídica corresponde a um dos defeitos dos atos jurídicos que podem para viciar a manifestação da vontade. Neste caso a coação deve ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. Em matéria penal tem-se a figura da coação irresistível na execução do fato típico em que apenas o autor da coação é punível. Também está previsto o tipo penal ‘coação no curso do processo’ como sendo um crime contra a administração da justiça. A coação ilegal na liberdade de ir e vir das pessoas é motivo para a impetração de ‘habeas corpus’. Veja Arts. 98 a 101 do Código Civil, Arts. 22 e 344 do Código Penal e Arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal.

Cobertura
Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado.

Código de Defesa do Consumidor
É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar
qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode
ser contrariada, nem por acordo entre as partes.

Comarca
Cada uma das circunscrições judiciárias em que se divide o território de um Estado da União,
sob a alçada de um juiz de direito.

Comissão
No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma
corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio,
aproximando as partes interessadas.

Comissão de abertura de crédito
Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo.

Comodato
É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa
infungível para ser usada temporariamente e depois restituída.

Compra
Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço.

Comprovação de renda
Todo documento que serve para comprovar a renda.

Condomínio
Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário.

Condôminos (Assembléia de)
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a
conservação e utilização das partes comuns do edifício.

Confisco de bens
É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que
seja paga qualquer indenização ao proprietário.

Construção por administração
Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa
ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários
encarregados dos encargos econômicos. O proprietário da obra assume os riscos e o prazo.

As despesas de construção do empreendimento são totalmente custeadas
pelos compradores das unidades (apartamentos) que a comporão.
Isto inclui, além dos gastos com a construção da própria unidade autônoma
(sala, loja ou apartamento), as despesas relativas à construção das partes
comuns do prédio e à aquisição dos equipamentos comuns, isto é, daqueles que não
pertencerão individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo).
É importante que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele devida
para construção do empreendimento é proporcional à sua cota de participação no mesmo, e esta sua
obrigação persiste até que seja apurado o custo global final das obras, que se dará somente no término
da construção e com o encerramento das contas do condomínio. A “Cota de Participação” ou
“Cota de Rateio” deve constar do contrato a ser assinado pelo comprador e pode ser expressa
em percentual, fração ou número decimal. Neste tipo de negócio, não existe um “preço”
a ser pago pela unidade imobiliária pronta, mas sim um “custo estimativo” da sua construção,
que deve ser expresso em moeda corrente nacional e constar com clareza do contrato.
É importante observar que, no regime de Construção por Administração, o “dono” da obra é
o condomínio formado por todos os contratantes da construção do edifício e
das unidades imobiliárias que o comporão.

Construção por empreitada
O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo
determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada,
conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada,
sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no
Contrato de Promessa de Compra e Venda.

Construtora
Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil
(construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplanagem em geral.

Consumidor
Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou
utilizam produtos e serviços para uso próprio.

Contrato
É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar,
modificar ou extinguir direitos.

Contrato de adesão
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um
contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve ter:
· linguagem simples,
· letras em tamanho de fácil leitura;
· destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor.

Contrato de administração de imóveis
Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis
ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a
pagar uma taxa pelos serviços prestados.

Contrato de aluguel
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (locador) se
compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo
de um imóvel, por tempo determinado ou não.

Contrato de compra e venda
É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor)
obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga
certo
preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente.

Contrato de Promessa de Compra e Venda
Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao
outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo.
Também é conhecido como Contrato de Promessa de Cessão.

Contribuição de melhoria
É o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Veja Arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Cooperativa
Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular
a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum.

Cooperativa habitacional
É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus
associados, podendo para tanto efetuar operações creditórias.

Correção monetária
É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de referência a
desvalorização da moeda. É a atualização do valor real da moeda, a recuperação ou atualização do
poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo. O índice
a ser adotado para correção monetária deve ser expresso em contrato
(e deve estar previsto um substituto caso haja a extinção do primeiro índice pactuado).
Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados os seguintes índices:
· índice de custo – só podem ser utilizados no período da construção: índice nacional da
construção civil (INCC), índice da construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB);
· índice de preço – podem ser utilizados tanto na fase de construção como após a entrega das chaves:
índice geral de preços mercados (IGP-M), índice geral de preços disponibilidade
interna (IGP-DI), índice preços consumidor (IPC).
O salário mínimo, moedas estrangeiras e a TR não devem ser utilizados como índices de correção.

Co-propriedade
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.

Creci
Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Crédito Habitação
Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou
construção de casa própria (principal ou secundária).

Crédito Pessoal
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou
para outros fins diversos de aquisição de habitação.

Crédito Construção
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso
dos particulares, para construção de habitação própria.

Credor
O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja,
aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito.

Cronograma físico-financeiro
Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os
prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto.

Curatela
É um representante especial que o juiz dá, em determinados casos de incapacidade ou revelia, à parte para atuar em seu nome no correr do processo. Assim, o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Se existir nas comarcas representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial. Veja Art. 9.o do Código de Processo Civil.

Dação em pagamento
Modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regulam-se pelas normas do contrato de compra e venda. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. Sendo o credor
evicto da coisa recebida em pagamento, a obrigação primitiva se restabelece, ficando sem
efeito a quitação dada. Veja arts. 356 a 359, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Denúncia vazia
Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem qualquer justificativa.

Depósito caução
Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. É um depósito que
serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de um dever legal. É muito
comum em caso de financiamento com repasse de capital emprestado no exterior.

Deságio
Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda
(o valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária.

Desapropriação
Transmissão forçada e definitiva da propriedade, de um particular para o domínio público, em virtude de necessidade ou utilidade coletiva.

Direito de preferência
Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.

Direito Imobiliário
É o complexo de normas que rege a propriedade imóvel em seus múltiplos aspectos. O mesmo
que direito predial.

Distrato
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à
rescisão da hipoteca por extinção da dívida.

Distrito
Cada uma das partes em que se divide o território do município.

Dívida (capital em)
Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo.

Dolo
Ação praticada com a intenção de violar o direito alheio.

Domicílio civil
Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por
suas atividades sociais e negócios jurídicos.

Domicílio comercial
Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da
administração central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica.

Dossiê
Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado
assunto, processo, negócio, fato ou pessoa.

Elementos matriciais
Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação.

Emitente ou Emissor
Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação
títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata.

Empreitada
Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes
(empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente
ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material
próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou
proporcional ao trabalho executado.

Empresário
Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes
à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação,
ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa.

Encargo do condomínio
Despesa condominial que deve ser paga por cada condômino proporcionalmente a sua quota.
Também conhecido como taxa de condomínio.

Encargo fiscal
Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou jurídica.

Enfiteuse
Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel,
mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos.

Entrada inicial (ou sinal)
Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio.

Escritura
Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, na presença de
duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito
por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções.

Escritura pública
Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de
fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida
em língua nacional. Instrumento público.

Especulação imobiliária
Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.

Evicção
Perda parcial ou total sofrida pelo adquirente de alguma coisa, em virtude de reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono.

Favorecido
Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado
por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.

Fiador
Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por
outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea
domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens
suficientes para desempenhar a obrigação.
Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.

Fiança
É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promessa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento
da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a
obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida.

Financiamento
Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física
ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos
necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito
de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu
representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O
financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia
principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um financiamento
imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação.

Financiamento imobiliário
Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou
entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem
a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro.

Fornecedores
Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam,
importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços.

Foro
Lugar onde se exercem os debates judiciais e se trata dos negócios públicos.

Foro contratual
Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes.
Também é conhecido como foro do contrato.

Fração autônoma
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal
(podem ser casas, garagens, lojas, etc.).

Franquia
Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.

Fundo de amortização
Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre
bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos,
com o objetivo de liquidar a dívida e os juros.

Garantia
· É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou
de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou
a de a indenizar quando sofreu efetivamente o dano.
· Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o
devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.

Garantia pessoal
Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente
ou
superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar,
depois de executados os bens do devedor principal. Fiança.

Garantia real
Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído
o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e
venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que não a
tenham idêntica ou melhor.

Habite-se
Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado.
Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi
executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (parecer da
companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só
pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.

Hectare
Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²).

Herança
É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte
(pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem.

Hipoteca
Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro,
sem transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito de promover a venda judicial do
imóvel para pagamento, preferentemente em caso de inadimplência.

IGP-M
Índice Geral Preços Mercado. Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados
diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de
construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção).

Imissão de posse
Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio
de aquisição de posse a que se tem direito.

Impenhorabilidade
Diz-se da garantia especial de que gozam, em virtude de disposição legal, testamentária ou convencional, certos bens patrimoniais, que não podem ser objeto de penhora por credores.

Imposto de transmissão
Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
· Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças
e doações de quaisquer bens ou direitos.;
· Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos,
a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de
direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia).

Incorporação imobiliária
Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a vender, fração de terreno com vinculação à unidade
autônoma de edificação, por construir sob regime condominial, na forma de projeto de construção
aprovado pela autoridade administrativa e de memorial que o descreva (Memorial de
Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis.
A incorporação imobiliária:
· torna pública a promessa do construtor-Incorporador de realizar o empreendimento, de acordo com o
projeto aprovado e as respectivas especificações;
· torna obrigatória a construção do empreendimento, de acordo com o projeto
aprovado e as respectivas especificações;
· permite ao construtor-incorporador oferecer publicamente a venda de unidades autônomas
do empreendimento, ou de frações do terreno onde será construída a edificação;
· permite, aos interessados na compra, acesso a informações essenciais sobre a construção,
situação do terreno, idoneidade do proprietário e do construtor-incorporador;
· fornece aos compradores elementos técnicos para acompanhamento das obras e
a fiscalização da atuação do construtor-incorporador.

Incorporador
É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos.
O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o
edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e
determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se
ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime
condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações,
coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso,
pela entrega do imóvel.

INCC
Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados
diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser utilizado no período da
construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada
em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado.

Indexação
Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.

Indexar
Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título governamental, etc.)
corrigível, automaticamente, de acordo com um índice de preços para compensar o efeito da inflação.

Indexador
Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor.

Índice de inflação
Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidade de
meios de pagamento), com conseqüente perda do poder aquisitivo do dinheiro.

Inflação
Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta,
fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o
sistema monetário e na economia do país. Emissão superabundante de papel-moeda
feita para atender às necessidades financeiras do Estado, graças ao curso forçado
e que cria uma desproporção entre a oferta de moeda e as necessidades.
É um dos fatores responsáveis pela desvalorização da moeda e
acarreta, quase sempre, inflação do crédito.

Inscrição na matriz
Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador,
após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.

IPCA
Índice de Preço ao Consumidor Amplo Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados
diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de
construção como após a entrega das chaves).

IPTU
Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o
valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a
destinação e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU.
No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino,
ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário.

Irrevogabilidade
Não revogável, que não se pode anular.

Jurisprudência
Doutrina assentada pelas decisões das autoridades competentes, ao interpretarem os textos pouco claros da lei ou ao resolverem casos por esta não previstos.

Juro
Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda
proporcionada) do capital empregado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos.

Juro bancário
Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo.

Juros de mora
São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.

Laudêmio
É uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de
compra e venda, em terrenos da marinha.

Lei
Preceito ou norma de direito, moral etc.

Leilão
Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros
públicos devidamente matriculados na junta comercial.

Licença de construção
Licença atribuída pela Prefeitura, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.

Licença de utilização
Documento emitido pela Prefeitura, após a construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos
seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para
a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença
de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Prefeitura.

Licitação
No direito administrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante
com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a
execução de obras, mediante escolha da melhor proposta apresentada.
No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão.

Liminar
Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo
de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.

Liquidação antecipada
Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode
implicar o pagamento de uma taxa suplementar.

Locação de imóveis urbanos
É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso
do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria,
não importando a localização do imóvel.

Locador
É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel.
Também é conhecido como senhorio.

Locatário
É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término
do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino.

Mediadores imobiliários
Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar
compradores e vendedores.

Memorial de incorporação
É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo
modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades
autônomas, o incorporador deve arquivar o Memorial no cartório competente de Registro de Imóveis.

Mora
É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o
pagamento, e o credor que não o quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados.

Multa
Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou regulamentos.

Multa contratual
É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena ou a soma em dinheiro a ser
paga por aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.

Mutuante
Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).

Mutuário
Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida.

Mútuo
Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir
outro tanto no mesmo gênero e qualidade.

Notário
Entidade que, em cada operação, dá consistência legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre
outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de
elaboração de
ocumentação que valide os direitos dos cidadãos
(procurações, autenticação de documentos, etc.).

Nota promissória
É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia,
em determinada data, à uma pessoa física ou jurídica (beneficiário). A nota promissória é uma
promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto:
· a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente na língua em que for emitida;
· a soma de dinheiro a pagar;
· o nome da pessoa a quem deve ser paga;
· a assinatura do próprio punho do emitente.

Novação
Obrigação que se transforma em outra, e a substitui, pois a obrigação nova toma o lugar à antiga, que, servindo-lhe de causa, é antes mudada do que destruída.

Ordem de despejo

Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o imóvel alugado.

Ordem de pagamento
Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a quem de direito.

Outorgante
Interveniente como interessado com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.

Partilha
É a divisão dos bens da herança.

Penhor
Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a
finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e
não tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor
(não necessariamente o bem que está sendo comprado).

Penhora
Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial
para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato,
através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a
penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.

Permilagem
Proporção de cada fração autônoma, em relação ao valor ou área de um imóvel.

Posse
É a detenção de uma coisa em nome próprio.

Posse de boa-fé
É aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito, possuído. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova
em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Ver arts. 1.201 e 1.202, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Posse justa
É aquela que não for violenta, clandestina, ou precária. Ver art. 1.200, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Poupança-Condomínio (conta)
Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma conta
especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada
para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação
das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.

Poupança-Habitação (conta)
É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável
apenas para: aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de
prédio ou frações de prédio para habitação própria e permanente,
ou para arrendamento; realização de entregas a cooperativas de habitação e construção,
para aquisição de terrenos destinados a construção.

Prazo do empréstimo
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.

Prazo de financiamento
Espaço de tempo convencionado para a realização de um financiamento. Intervalo entre a
prestação presente e a futura, ou entre empréstimo e pagamento do financiamento.

Prêmio de seguro
Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.

Preposto
Indivíduo que dirige um serviço, um negócio, por delegação de pessoa competente.

Prescrição
Decurso de tempo predeterminado em lei, com o efeito de extinguir o direito à ação penal
ou os efeitos da condenação.

Prestação
É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma previamente estabelecida (por exemplo:
pagamento do financiamento). Pagamento feito a prazos periódicos e sucessivos.

Procuração
Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder para tratar
de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quais as funções
a desempenhar pelo procurador.

Produto
Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa, terreno, apartamento).

Projeto
Plano para realizar certo ato, planejamento. Representação gráfica e escrita contendo orçamento
daconstrução de um prédio, de uma estrada, etc., Plano geral reunindo plantas, cortes,
elevações e detalhamento de cada uma das áreas de atuação na construção
(arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc.). Planta de uma edificação.

Projeto imobiliário
Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado esquema.

Propriedade
É o direito de usar, gozar e dispor dos bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente
os possua. A propriedade do solo abrange tudo que está acima ou abaixo da superfície,
respeitados os limites úteis ao seu uso.

Propriedade horizontal
É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de unidades jurídicas individualizadas,
chamadas frações autônomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício
que ficam afetadas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita
através de escritura pública.

Proteção contratual
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando a modificação
ou a supressão de cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o
fornecedor, ou que prejudiquem uma das partes.

Quitação
Prova de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução do título, recibo de pagamento, liberação
de um débito. Ato escrito pelo qual o credor declara ter recebido o pagamento do
devedor, liberando-o da obrigação.

Quorum
Número de pessoas necessárias para que possa funcionar legalmente uma assembléia deliberativa.
No caso da assembléia de condôminos, devem estar representados, pelos menos, dois terços do
total do prédio. Ou seja, se o prédio tiver nove condôminos, é necessário que estejam
presentes seis, para que possam ser tomadas decisões.

Ratificação
Corroboração definitiva do que antes foi dito ou feito pela própria pessoa ou por outra; confirmação.

Reajuste
Resultado de um processo de modificações, estabelecimento de novas condições sobre certos fatos
e valores, equilibrando-os. Composição de uma nova ordem econômica ou social.
Efetivação de um novo ajuste.

Recebível
O que pode aceitar ou receber.

Reforma
Ato ou efeito de alterar, reformar, reparar, restaurar, melhorar, modificar.

Reforma do contrato
Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.

Reforma do edifício
Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria.

Registro de Imóveis
Poder legal de agentes do ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis
e a direitos a eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o
exercício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou de aquisição.
O registro de imóveis é um documento onde estão as informações do imóvel, contendo todos
os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da
propriedade imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz
efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial
do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data
em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.

Renúncia
Ato pelo qual a pessoa desiste voluntariamente de cargo público de que se achava investida.

Rescisão
É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou sentença), com a conseqüente
perda da sua eficácia.

Rescisão contratual
Extinção do vínculo contratual existente.

Reserva de propriedade
Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar para si a propriedade do
bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte.

Responsabilidade civil
Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado à outra pessoa.
A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente.

Retificação
Emenda ou correção do que não está certo ou é defeituoso.

Retrovenda
É a cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo
certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador (como, por
exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel).

Revogação
Ato pelo qual o mandante destitui o mandatário dos poderes que lhe havia conferido.

Sacador
Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado.

Saldo devedor
Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o crédito, quando o débito excede o crédito.
É a quantia a ser paga pelo devedor.

Sanção
Prêmio ou castigo que visa a assegurar a observância ou a violação de uma lei.

Saque
Título de crédito emitido contra alguém, emissão de ordem de pagamento.

Seguro de Incêndio
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de incêndio, raio ou explosão no imóvel que
se pretende segurar, o segurado receberá uma indenização. Trata-se de um seguro obrigatório,
a que podem ser adicionadas coberturas complementares.

Seguro de Vida e Invalidez permanente
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da
pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de um
seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras, quando da contratação
de empréstimo para habitação.

Seguro fiança
É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa forma, o locador
não precisa exigir do locatário um fiador.

Servidão
Passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.

Taxa
É tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a
imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Veja Arts. 77 a 80 do
Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Taxa de câmbio
Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e venda.

Termo
Tempo fixo; prazo.

Terreno
Área de terra sobre a qual vai se assentar a construção. É um bem imóvel. No direito agrário,
é a terra própria para cultivo ou pecuária.

Terreno edificado
Terreno com construção.

Título caucionado
Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor.

Título de Propriedade
Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e
a sua transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É um direito
de propriedade sobre determinado bem.

TR
Taxa referencial de juros.
Taxa divulgada mensalmente pelo Banco Central, a partir de fevereiro de 1991, calculada com base
na remuneração mensal média dos depósitos ou aplicações em instituições financeiras, e que é
utilizada como indexador de débitos fiscais, contratos privados, etc. É um índice muito aplicado
para reajustes das prestações dos contratos de financiamento imobiliário.

Tradição
Ato de transmitir ou entregar.

Transação
Negócio, operação ou ato comercial.

Transmissão
Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.

Transmissão de propriedade
Transferência e aquisição de propriedade.. Pode ser entre pessoas vivas ou por causa do
falecimento de uma pessoa.

Tributo
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais
adotadas pela lei; a destinação legal do produto da sua arrecadação. São tributos: impostos,
taxas e contribuições de melhoria. Veja Arts. 3° a 5°, do Código Tributário Nacional
e Art. 145 da Constituição Federal.

Tutela
Encargo ou autoridade legal para velar pela pessoa e pelos bens de um menor ou de um interdito; tutoria.

Usucapião
É um modo de aquisição da propriedade imóvel de grande relevância, e se dá quando alguém tem a posse,
mansa e pacífica, de um bem imóvel, por um lapso de tempo fixado em lei.

Usucapião de imóvel
Modalidade de aquisição de coisa imóvel ou móvel em razão do decurso do tempo desde que atendidos determinados requisitos definidos na lei civil. Por exemplo, o usucapião de imóvel: aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.
Existem várias espécies de usucapião previstas na legislação brasileira: usucapião extraordinário,
ordinário, especial urbano, especial rural e, também, o usucapião de coisas móveis.
Veja Arts. 550 a 553 e 618 a 619 do Código Civil; Arts. 183, 191 da Constituição Federal
e Arts. 9° e seguintes do Estatuto da Cidade – Lei n° 10.257/01.

Usufruto
É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa
alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis,
em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufrutuário. O usufruto
de imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário.

Valor do contrato
Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.

Valor nominal
Valor que está expresso em um título, cuja fixação está certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito,
o valor nominal do título está na quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais
de que se deve revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.

Valor real
É valor da coisa em si, independente de convenção ou arbítrio.

Valor venal do imóvel
É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e
o tipo de imóvel). Valor de venda estimado. Preço que o bem pode alcançar no mercado.


Vara
Cada uma das divisões de jurisdição, nas comarcas onde há mais de um juiz de direito.

Veto
Proibição, oposição, suspensão.

Vício redibitório
Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts. 1.101 a 1.106 do Código Civil.

Vistoria

Inspeção feita pela Prefeitura, para verificar se o prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este
termo é também utilizado para designar as inspeções que os peritos designados pelos bancos
efetuam às obras por eles financiadas.

Vitalici(e)dade
Diz-se daquilo de que se tem a posse, garantia, uso ou gozo durante toda a vida.

Zonas protegidas
Zonas definidas pelo Plano Diretor Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que
a construção tem de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar o enquadramento
harmonioso do prédio no local.

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